quarta-feira, 31 de março de 2010

PENA DE MORTE E O ILUMINISMO

Enquanto na Idade Média, o surgimento da pena de morte era considerada como expiatória, mas este não é o caso na visão do Iluminismo. O Iluminismo define a pena de morte do ponto de vista do do homem na sociedade e não como uma regra divina, mas como um contrato feito no nascimento entre o cidadão e a sociedade, o contrato social. A partir desse momento, a pena de morte deve ser visto como útil para a sociedade, através do seu efeito persuasivo, mas também como um meio de defesa da sociedade contra o crime.


O determinismo humano de alguns filósofos, como Offray Julien de La Mettrie e Diderot Denis que acreditavam que desde que o homem não é livre em suas ações (que são ditadas pelo seu ambiente, seu estado físico ou os seus sentimentos), o único aspecto que prevalece na pena de morte é a proteção da sociedade. A este respeito, Diderot é bastante clara: "O criminoso é um homem que deve ser destruído e não meramente castigado".


Thomas Hobbes acredita que o contrato social existe para manter a ordem na sociedade, garantindo assim a preservação humana no tempo. Ao romper este contrato, o criminoso ameaça a sociedade, esta tem o direito de proteger-se, condenando à morte o culpado.





John Locke enfatizou, dizendo que "no estado de natureza cada homem tem o poder de matar um assassino, a fim de dissuadir os outros criminosos.

A segurança do Estado, e o respeito ao contrato social: a pena de morte é justificável. (Wikipédia)

Um comentário:

  1. valeu seus troxa vo copiar e colocar no meu caderno de dizer que fui eu que fiz sozinho vlw flw

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